Telecom é uma das maiores despesas das empresas

quinta-feira, 10 de abril de 2014

Novo regulamento da Anatel amplia direitos dos consumidores de telecom



Mês passado, o Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações aprovou por meio da portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 10 de março, o Regulamento Geral de Direito do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC). A Resolução 632/14 deverá ser seguida por todas as empresas do setor em atividade no país e estabelece novas regras para a telefonia fixa e móvel, internet e TVs por assinatura. É uma importante iniciativa da agência reguladora para garantir maior transparência nas relações de consumo e ofertas, ampliar a rede de atendimento e aumentar os direitos de quem utiliza esses serviços.

Entre as mudanças descritas na resolução está a facilidade para o cancelamento dos serviços, a pedido do consumidor. A partir desta determinação, o bloqueio será realizado automaticamente e com prazo máximo de dois dias para a conclusão, podendo ser feito por meio de ligação telefônica, pela internet ou terminais de atendimento. No andamento deste processo, o consumidor poderá voltar atrás na sua decisão, e, decorrido o prazo, será proibido qualquer cobrança.

Outros principais pontos que as operadoras terão que melhorar são serviços de call center, que hoje funcionam mal, as cobranças antecipadas e abusivas, crédito pré-pago, promoções, transparência e download de informações de contratos.

A contestação é outra medida importante. Cobranças indevidas nas faturas é um erro que ocorre frequentemente, e isso vem gerando aumento nas reclamações. Por isso, a agência reguladora determinou que as prestadoras terão até 30 dias para se posicionar e responder às contestações de clientes sobre as faturas. Caso não cumpram o prazo, deverão corrigi-las automaticamente. Além disso, a norma enfatiza que o consumidor terá o prazo de três anos para contestar junto à prestadora, valores contra ela lançados.

Outra novidade é o artigo 85 que trata da Devolução dos Valores. Esta regra diz que o consumidor que efetuar o pagamento de quantia cobrada indevidamente, tem direito à devolução do valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês pro “rata die”.

Apesar das associações do setor de telecom e os Procons brasileiros aprovarem as novas medidas impostas pela Anatel, elas defendem a necessidade de fiscalização ativa da entidade e rápida penalização das empresas em caso de descumprimento das normas.


Para mais informações acesse o site da Anatel www.anatel.gov.br